Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências.
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As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegias pelos direitos autorais.
A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc. ).
Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.
O titular de uma marca pode impedir que um concorrente ofereça a venda um produto com marca idêntica ou similar à sua. A propriedade industrial é um meio para incentivar inovações e criar condições favoráveis para o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias.
Por isso, é importante entender como funciona e de que forma a legislação de propriedade industrial pode preservar uma criação sua ou da sua empresa.
No Brasil, a norma que reúne os direitos e obrigações relativos a esse tema é a Lei 9.279/96.
Em 1967, foi criada a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para promover, por meio da cooperação internacional, a criação, disseminação, uso e proteção de obras da mente humana para o progresso econômico, cultural e social.
No Brasil, o responsável pela concessão de direitos de propriedade industrial foi criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL?
A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) divide o conceito de propriedade intelectual em duas categorias: Propriedade Industrial, que tem o seu foco de interesse voltado para a atividade empresarial e inclui as patentes, marcas, desenhos e indicações geográficas e Direitos Autorais, que abrange autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas.
A CNI atua, principalmente, em temas relacionados à Propriedade Industrial.
QUAL É A IMPORTÂNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL?
A Propriedade Industrial é considerada um dos principais motores da economia globalizada. Isso se deve ao fato de o direito assegurar que criações e inovações estejam protegidas contra cópias ou outros usos indevidos por concorrentes.
Durante um período determinado, somente o titular do direito de propriedade industrial pode explorar economicamente o objeto protegido.
A finalidade da Propriedade Industrial incentivar a criação e coibir a concorrência desleal.
COMO FAZER A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ?
Para solicitar o registro de propriedade intelectual, a primeira coisa a se fazer é buscar o órgão responsável pelo tipo de propriedade intelectual na qual se deseja o registro.
DIREITOS AUTORAIS
Para direitos autorais, o órgão responsável é a Biblioteca Nacional. Ela realiza o registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Para propriedade industrial, que abarca registro e concessão de Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado, o órgão responsável é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica.
É também sua atribuição se pronunciar quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.
PROTEÇÃO SUI GENERIS
A proteção sui generis envolve o registro de topografia de circuito integrado, o registro de cultivares, o acesso ao patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais. Cada tipo de proteção sui generis é regulamentada por legislação própria.
No caso do registro de cultivares, o órgão responsável é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), regulamentado pela Lei nº 9.456/97.
O registro de Topografia de circuito integrado é competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e é regulamentado pela Lei 11.484, de 31 de maio de 2007.
O acesso ao patrimônio genético e a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado são regulamentados pela Lei 13.123, de 20 de maio de 2015.
O QUE É PATENTE?
Patente é o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo. O prazo máximo de proteção é de 20 anos em patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade.
Para ser patenteada, a criação deve atender três requisitos: ser nova, não ser uma solução tecnológica óbvia para um técnico no assunto e ter aplicação industrial (poder ser usado na indústria, agricultura ou outros campos em escala).
Para usar uma inovação patenteada por terceiros, o interessado deve obter autorização, uma licença.
ONDE CONSULTAR PATENTE?
O banco de dados de patentes fica disponibilizado no INPI, onde é possível acessar e fazer uma pesquisa pública.
O QUE É REGISTRO DE MARCA?
O registro de marca é um direito que assegura ao seu titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
OS TIPOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Os tipos de Propriedade Industrial são desenho industrial, marca, patente, segredo industrial, concorrência desleal e indicação geográfica. Saiba o que significa cada um dos pilares:
DESENHO INDUSTRIAL
VEJA VÍDEO
O Que Pode Ser Patenteado No Brasil?
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