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Holding Familiar: o que é, como funciona, vantagens e desvantagens
Uma Holding Familiar é uma estrutura jurídica que centraliza a gestão e o controle de bens e empresas de uma família. Ela facilita o planejamento sucessório e fiscal, além de proporcionar mais segurança patrimonial.
Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito menos. E transmitir para as outras gerações, é mais um desafio. Existem vários instrumentos utilizados no trabalho de proteção patrimonial, e hoje vamos conversar sobre a holding familiar.
Afinal, planejar a sucessão e proteger seu patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária. Portanto, boa leitura!
O QUE É UMA HOLDING ?
Uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.
Holding, vem do inglês “to hold” tem diversos sentidos, sendo eles: deter, reter, conter, segurar e outros.
QUAIS OS TIPOS DE HOLDING?
HOLDING PURA: quando seu objetivo social tem como única finalidade a participação em outras sociedades;
HOLDING MISTA: quando no seu objeto social prevê, além da participação em outras sociedades, um objetivo operacional com fins lucrativos.
A holding é muito utilizada na esfera societária com a finalidade de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial. Esse formato possibilita uma gestão financeira unificada, bem como é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento sucessório.
O QUE É UMA HOLDING FAMILIAR?
Uma holding familiar é uma entidade corporativa estabelecida com o intuito de gerir e proteger o patrimônio de um clã familiar específico.
Seu objetivo primordial é garantir o uso eficaz dos ativos familiares e maximizar a eficiência tributária, permitindo uma melhor gestão e otimização na liquidação de impostos.
POR QUE CRIAR UMA HOLDING FAMILIAR?
Criar uma holding familiar permite centralizar a gestão e controle dos bens e negócios de uma família em uma única entidade. Isso facilita o planejamento sucessório, proporcionando uma transmissão mais ordenada e eficiente do patrimônio para as futuras gerações. Entenda melhor a seguir!
PROTEÇÃO PATRIMONIAL
O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar.
Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
Estabelecer o usufruto em favor dos doadores
É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.
Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.
Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
QUAIS AS VANTAGENS DE CONSTITUIR UMA HOLDING FAMILIAR ?
Algumas das vantagens da holding familiar já foram descritas acima, mas vou especificar com mais detalhes.
PLANEJAMENTO FINANCEIRO
Com a holding familiar é possível concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família. E estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Por meio da sociedade é possível fazer o aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica. Por exemplo, aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens.
PERPETUAÇÃO DO PATRIMÔNIO
A holding familiar protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Além disso, a sociedade facilita a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque esse é um processo que, além de ter alto custo, pode tornar a partilha lenta. E essa situação pode refletir negativamente no desenvolvimento das empresas operacionais.
OUTRAS VANTAGENS
Há ainda outras vantagens que uma holding familiar possibilita, se for conjugada com um bom acordo de sócios. São diversas as disposições possíveis que dependem das características, bens e negócios de cada família. Veja algumas delas:
Dispor sobre critérios de informações sobre bens e empresas (aplicando os princípios da governa corporativa);
Estabelecer os critérios para os herdeiros assumirem cargos de mando dentro das sociedades. Por exemplo, idade, formação acadêmica, qualificações e habilidades, experiência prévia em outras empresas, etc.
Estabelecer os critérios de administração dos bens da família, deixando claro que os bens da empresa não serão utilizados para fins pessoais.
Dispor de critérios de saída de familiares com sua respectiva parcela de patrimônio em caso de desavenças.
QUAIS AS DESVANTAGENS DA HOLDING FAMILIAR ?
DESVANTAGEM LEGAL
Dificuldade na operacionalização dos tratamentos diferenciados dos diversos setores da economia, devido a falta de conhecimento específico da realidade de cada setor e por problemas em operacionalizar as diversas situações provocadas pelas diferenças regionais.”
DESVANTAGEM ADMINISTRATIVA
Em relação a questões administrativas, a holding podeter problemas como:
Grande quantidade de níveis hierárquicos, aumentando o risco quanto a qualidade e agilidade do processo decisório e falta de adequado nível de motivação nos diversos níveis hierárquicos, devido à perda de responsabilidade e autoridade, causado pela maior centralização do processo decisório na empresa holding.”
DESVANTAGEM FINANCEIRA
Uma desvantagem da holding pode ser relacionada a questões financeiras, como:
Maior carga tributária, caso não exista um planejamento fiscal adequado; não poder usar os prejuízos fiscais; tributação de ganho de capital na venda de participações nas afiliadas; maior volume de despesas em funções centralizadas na holding, o que poderá provocar problemas nos sistemas de rateio de despesas e custos nas afiliadas; imediata compensação de lucros e perdas das investidas pela equivalência patrimonial; diminuição de lucros por um processo de sinergia negativa, em que o todo pode ser menor do que a soma das partes.”
DESVANTAGEM RELACIONADA AOS SÓCIOS
Além das questões apontadas acima, segundo a Djamila Oliveira, autora do livro “holding, administração corporativa e unidade estratégica de negócio” a holding pode ter desvantagens por:
Consolidar o tratamento dos aspectos familiares entre quatro paredes, criando uma situação irreversível e altamente problemática.”
A constituição de uma holding familiar demanda cuidado e exige amplo conhecimento de diversas áreas do direito, em especial no direito das sucessões, direito tributário e direito de família.
Não existe uma fórmula pronta, pois o trabalho depende das análises de diversos fatores e fatos. Recomendo que, antes de sua constituição, seja realizado um levantamento identificando, entre outros critérios:
O patrimônio existente;
A família;
O regime de casamento dos sócios;
Os processos judiciais em curso;
As dívidas existentes;
Os negócios e empresas operacionais;
Os conflitos de interesses entre familiares.
Estas verificações são essenciais para se estabelecer se realmente a holding familiar é um instrumento útil e que pode trazer benefícios para a família no aspecto no planejamento sucessório e tributário.
Em relação aos sócios é recomendado que a sociedade seja realizada entre marido, esposa e filhos, se mantendo o núcleo familiar. É necessário observar se existem impedimentos legais para isso, como o regime de casamento.
Quanto ao tipo societário, a sociedade simples ou empresária limitada são mais fáceis de gerir. Elas oferecem maior proteção quanto ao ingresso de terceiros na sociedade, levando em conta o princípio do “affectio societatis”. Isso quer dizer o animus, a intenção, a vontade dos sócios, da união e da aceitação das normas de constituição e funcionamento da sociedade.
As regras de administração e de sucessão devem ser fixadas no contrato social ou estatuto social, sempre observando as restrições legais.
Recomendo ainda que seja firmado um acordo de sócios. Neste documento devem constar as regras quanto a entrada e saída de sócios, a distribuição de dividendos, aportes de capital e financiamento. Além disso, a forma de cálculo do valor da empresa, as regras de convivência, o modo de solução de conflitos, entre outros assuntos. Todos devem ser cumpridos pelos sócios para a perpetuação do patrimônio da holding familiar.
Não posso deixar de mencionar que é primordial constar as boas práticas de governança corporativa, com a finalidade de preservar e otimizar o valor da sociedade e sua longevidade.
Fonte:
AURUM BLOG
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