A FORMA CERTA DE FAZER INVENTÁRIO NO CARTÓRIO
Conheça a melhor maneira de dividir os bens de alguém que faleceu!
(Tempo aproximado de leitura: 7 minutos)
Dúvidas sobre como realizar o inventário diretamente no cartório, de forma fácil e resolvendo o assunto em algumas semanas?
Após o falecimento de um familiar, muitas pessoas se sentem perdidas sobre como realizar a divisão de bens do falecido.
Essas pessoas acabam demorando a dar entrada no processo de inventário por achar que ele é lento, difícil e burocrático.
Em muitas situações ele pode ser, como nos casos em que se demora mais de 10 anos para dar entrada no processo, ou quando se escolhe um advogado que não tem experiência em inventários.
Nesses casos, o processo pode durar longos anos por pequenos erros que poderiam ter sido corrigidos facilmente.
Mas nesse artigo nós vamos te apresentar uma forma pouco conhecida de realizar o inventário no cartório de maneira fácil, rápida e com um custo muito menor!
VOU TE CONTAR:
O QUE É UM INVENTÁRIO?
QUEM PODE FAZER INVENTÁRIO NO CARTÓRIO?
QUAL O PRAZO PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO?
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
EM QUANTO TEMPO O INVENTÁRIO É FINALIZADO?
COMO FUNCIONA O PROCESSO?
COMO RESOLVER O PROCESSO DE FORMA MAIS RÁPIDA E BARATA?
O QUE É UM INVENTÁRIO?
Inventário é o processo necessário para a regularização dos bens e direitos da pessoa que faleceu.
Ou seja, quando uma pessoa falece, é necessário saber tudo que ela deixou em vida, para que se realize a divisão desse patrimônio.
Caso o inventário não seja feito, esses bens não poderão ser vendidos, doados, nem poderá ser realizado qualquer negócio jurídico que envolva os bens do falecido.
QUEM PODE FAZER INVENTÁRIO NO CARTÓRIO?
Existem algumas maneiras de realizar a divisão de bens.
A maioria leva muitos anos até ser finalizada, mas uma delas pode ser resolvida em semanas:
O inventário em cartório, também conhecido como inventário extrajudicial.
O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e barata de se fazer a divisão dos bens porque nele não há a necessidade de levar o processo para as vias judiciais, o que atrasaria o processo e aumentaria o valor das custas judiciais.
Mas o inventário extrajudicial não pode ser feito em todos os casos.
Para que ele possa ser realizado, existem 3 requisitos:
O falecido não pode ter deixado testamento;
Não podem haver menores herdando bens do falecido;
Deve existir acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
É importante dizer também que o inventário extrajudicial só pode ser realizado por meio de advogado,
tendo em vista que todos os direitos dos herdeiros devem ser informados para que o processo seja válido.
Se o seu caso se encaixa nesses requisitos, você pode realizar o pedido de inventário extrajudicial e regularizar os bens da maneira mais rápida que a Lei permite!
QUAL É O PRAZO PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO?
Muitas pessoas não sabem, mas existe um prazo para dar início no processo de inventário: 60 dias, contados a partir da data do falecimento.
Caso você tenha perdido esse prazo, o cartório cobra uma multa por atraso, que varia de acordo com o Estado em que o processo será realizado.
DOCUMENTOS
DOCUMENTAÇÃO DO FALECIDO
Certidão de óbito;
Carteira de identidade e CPF;
Cópia da certidão de casamento;
Certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
Extratos bancários;
Documentação de veículos;
DOCUMENTAÇÃO DOS HERDEIROS
Carteira de identidade e CPF (do herdeiro e do cônjuge);
Certidão de nascimento ou casamento;
DOCUMENTAÇÃO DOS IMÓVEIS
Certidão de ônus reais;
Certidão negativa expedida pelo município sobre o pagamento de impostos;
Muitas pessoas não sabem onde tirar essas documentações, mas fique tranquilo!
Aqui é onde entra a atuação de um bom advogado, que tem o dever de saber as formas corretas de obtenção das certidões, fazendo essa retirada da forma mais rápida nos cartórios.
Em muitos casos, uma pessoa que não conhece o procedimento dos cartórios
pode levar meses para conseguir essa documentação, quando na verdade tiramos em questão de uma ou duas semanas em nosso escritório.
EM QUANTO TEMPO O INVENTÁRIO É FINALIZADO?
Essa é a grande dúvida que muitas pessoas têm em relação ao processo de inventário.
Geralmente, num processo em que os herdeiros já decidiram a divisão dos bens e já tem toda a documentação pessoal entregue, o tempo de duração varia de 7 a 10 semanas.
Essa estimativa pode variar de acordo com algumas questões.
Por exemplo:
Se a documentação pessoal já está reunida: nesse caso, só haverá a necessidade de retirada das certidões, o que facilita muito o processo.
Se os herdeiros estão de acordo: quando todos já sabem exatamente como vai ser a divisão, não se perde tempo com reuniões para este fim.
Se o advogado sabe conduzir o processo: em alguns casos, o tempo de processo pode aumentar por o advogado escolhido não estar familiarizado com o procedimento, fazendo com que muitas vezes ele não saiba como resolver questões simples dentro do inventário.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE INVENTÁRIO?
O processo de inventário extrajudicial é dividido em 4 fases muito simples. São elas:
Reunião da documentação e nomeação do inventariante: neste primeiro passo, serão reunidas todas as documentações necessárias ao início do processo, e será escolhido o inventariante. O inventariante é a pessoa responsável pelo processo.
Busca de Bens e Direitos: dada entrada no processo, o cartório realizará uma busca de todos os bens registrados do falecido, bem como de todos os direitos, dívidas e processos que ele possa ter.
Pagamento do Imposto: não havendo pendências no segundo passo, deverá ser realizado o pagamento do imposto de transmissão devido, chamado de ITD. O valor varia de acordo com o Estado, mas geralmente fica entre 2% e 5% do valor do inventário.
Lavratura da Escritura: após o pagamento do imposto, será feita a minuta de escritura. Em alguns casos, essa minuta deverá ser enviada à Procuradoria do Estado para confirmação. Dada a confirmação, o cartório realiza a escritura definitiva, dando fim ao processo de inventário judicial.
COMO FINALIZAR O PROCESSO DA FORMA MAIS RÁPIDA E BARATA?
Tendo em vista que nosso escritório tem grande experiência em inventários extrajudiciais, já conhecemos os atalhos que tornam o processo mais rápido e menos custoso.
PARA ISSO, É IMPORTANTE OBSERVAR ALGUMAS QUESTÕES:
A realização de reunião inicial com os herdeiros para recebimento da documentação e alinhamento de questões menores;
O processo deve ser feito em cartório em que o advogado tenha boa entrada para despachar questões processuais;
Dois prazos devem ser observados, se possível: 60 dias para abertura do inventário e 180 dias para pagamento do ITD. Quanto maior for a demora, maior será o valor a ser pago a título de juros moratórios;
A conferência do cálculo do ITD, que muitas das vezes é calculado com base em valor venal supervalorizado, fazendo com que o herdeiro tenha que pagar milhares de reais a mais do que deveria.
Esses são apenas alguns pontos das muitas observações que devem ser feitas para que o processo de inventário seja finalizado da forma mais rápida e menos custosa para os herdeiros.
Espero ter te ajudado com esse artigo, onde procurei te explicar da forma mais simples possível, sem a enrolação e os termos técnicos utilizados normalmente por advogados!
Ficou alguma Dúvida sobre Inventário Extrajudicial?
Coloque sua duvida nos comentários da postagem ou me envie por e-mail.
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